Resíduo Sólido

Definição

É todo o material ou substância considerada sem utilidade, supérflua ou perigosa, gerada pela atividade humana, e que deve ser descartada ou eliminada. Recebe a denominação genérica e popular de lixo.

Oficialmente, é definido como material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados: sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível.

Definição segundo NBR ABNT 10004/2004

Resíduos nos estados sólido e semi-sólido, que resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição.

Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água, ou exijam para isso soluções, técnica e economicamente inviáveis em face à melhor .

Definição segundo a Lei Estadual de Resíduos Sólidos do Paraná – Lei 12493/1999

Art. 2º Para os fins desta lei entende-se por resíduos sólidos qualquer forma de matéria ou substância, nos estados sólido e semi-sólido, que resulte de atividade industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços, de varrição e de outras atividades da comunidade, capazes de causar poluição ou contaminação ambiental.

Parágrafo único. Ficam incluídos entre os resíduos sólidos definidos no caput deste artigo, os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água e os gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como os líquidos cujas características tornem inviável o seu lançamento em rede pública de esgotos ou corpos d' água ou exijam, para tal fim, solução técnica e economicamente inviável, em face da melhor tecnologia disponível, de acordo com as especificações do Instituto Ambiental do Paraná - IAP.

Art. 6º Para fins de acondicionamento, transporte, tratamento e disposição final os resíduos sólidos são classificados em Classe 1 - Perigosos, Classe 2 - Não Inertes e Classe 3 - Inertes, conforme estabelecido pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e pelas normas do Instituto Ambiental do Paraná - IAP.

Definição segundo a EPA (Environmental Protection Agency – USA)

Resíduo sólido significa todo o lixo, ou descarte, lodo de Estação de Tratamento de Esgotos, Estação de Tratamento de Água ou sistema de controle da poluição do ar e outro material descartado, incluindo materiais sólidos, líquidos, semi-sólidos, ou que contém material gasoso, resultante de atividade industrial, comercial, da mineração, das operações agrícolas, e das atividades da comunidade.