Resíduo Sólido

O que são resíduos?

Quase tudo que fazemos, deixa para trás algum tipo de lixo.

Nas casas e residências, há a geração de lixo doméstico que é caracterizado por restos de alimentos, materiais plásticos, metálicos e de papel, produtos de higiene pessoal, óleo de cozinha usado, embalagens, varrições de jardins e quintais, além de outros, como os resíduos de limpeza urbana, caracterizados basicamente por varrições e limpeza de vias públicas.

Estes resíduos sólidos urbanos são recolhidos pela empresa de limpeza pública de cada município, e encaminhado ao Aterro Sanitário correspondente, que tem a responsabilidade final sobre este lixo. O cidadão brasileiro tem direito a este serviço, que é cobrado anualmente no IPTU.

Para os resíduos similares ao doméstico, gerados em restaurantes, bufês, mercados, supermercados, a situação é outra. Estas empresas, que são denominadas de “grandes geradores”, são responsáveis pelo recolhimento, transporte e disposição final dos seus resíduos, que deve ser feita por empresa privada de gestão de resíduos, estando o município desonerado deste serviço.

Entretanto, a lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos de 2010, institui a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, que para os resíduos significa que após a disposição correta e ambientalmente adequada, o gerador ainda tem a responsabilidade sobre os resíduos que gerou, juntamente com a empresa de gestão responsável pela sua disposição final.

Os resíduos gerados nos processos produtivos e instalações industriais são denominados de resíduos industriais, caracterizados resumidamente por todos os rejeitos inservíveis, que não tem condições de retornar ao ciclo de vida de um produto, e pelos rejeitos e sobras reutilizáveis e/ou recicláveis, que podem ser incorporados na produção de um novo produto ou ter um novo ciclo de vida como outro produto. Estão regulamentados por normas do SISNAMA, CONAMA, além da legislação federal, estadual e municipal específica. Os geradores destes tipos de resíduos tem responsabilidade compartilhada pela sua disposição final, reciclagem e reutilização.

Os resíduos gerados em unidades do sistema de saúde, como hospitais, ambulatórios, clínicas, clínicas veterinárias, farmácias, postos médicos, e outros, são denominados de resíduos do serviço de saúde, e estão regulamentados por normas do SISNAMA, CONAMA e da Vigilância Sanitária ANVISA, além da legislação federal, estadual e municipal. Os geradores destes tipos de resíduos tem responsabilidade compartilhada pela sua disposição final.

Além destes citados, existem outros resíduos gerados nas atividades humanas, e podem ser caracterizados, como: resíduos da construção civil, resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço, resíduos de serviço público de saneamento, resíduos agrossilvopastoris, resíduos de serviço de transporte e resíduos de mineração. Todos estes estão regulamentados por normas do SISNAMA, CONAMA, além da legislação federal, estadual e municipal específica. Os geradores destes tipos de resíduos também tem responsabilidade compartilhada pela sua disposição final.

Os resíduos sólidos, além da sua origem, também podem ser caracterizados por sua periculosidade, independentemente de sua origem, ou seja, mesmo nas residências, há a geração de resíduos perigosos, como as lâmpadas fluorescentes, resíduos de higiene e saúde, baterias e pilhas, óleos minerais usados, entre outros, e estes resíduos não podem ser descartados juntamente com o lixo orgânico (doméstico), devendo haver a separação total, entre os resíduos inservíveis orgânicos, os resíduos reutilizáveis, recicláveis e os perigosos.

Os resíduos considerados perigosos devem ter algumas características específicas, como reatividade, inflamabilidade, corrosividade e toxicidade, e/ou estarem classificados em norma específica (ABNT NBR 10004/04).

Os resíduos que não estão nas listagens de resíduos perigosos ou não possuem as características de periculosidade, são considerados resíduos não perigosos ou não inertes. Entretanto, também estão sob a mesma normatização e regulamentação legal.